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Últimas Notícias

8/10/2024

Habitação Jovem: Tenho Direito?

A crise na habitação tem negado o acesso a casa própria a muitos jovens em início da vida ativa.Para facilitar a compra ou o arrendamento de habitação a esta camada da população, o Governo aprovou várias medidas para jovens até aos 35 anos. Saiba em que consistem os apoios, se pode beneficiar deles e ainda como fazê-lo. https://www.deco.proteste.pt/acoes-coletivas/habitacao-jovem?utm_term=invite&utm_source=db-int_nmb&utm_campaign=habitacaojovem2024&utm_medium=email&utm_content=287078&utm_id=7c6c22c2-e5e4-4296-88eb-253b08afc806&sfmc_activityid=0d1d86f8-696f-4ade-921c-edd272f0061a&utm_medium=email

Habitação Jovem: Tenho Direito?

7/10/2024

Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

A entidade competente pela verificação e análise dos requisitos para acesso ao apoio a condomínios residenciais tem solicitado vários esclarecimentos ou retificação de elementos em sede de audiência prévia. Mantenham-se atentos ao portal, o prazo para pronuncia é reduzido.

Programa de Apoio a Condomínios Residenciais

7/08/2024

Animais de Companhia em Condomínio

Estamos no século XXI, uma época mais consciente e humana, valorizando-se os animais como elemento importante na sociedade, quer para efeitos de companhia, o que acarreta efeitos positivos no sistema emocional das pessoas, quer pela importância na vida e crescimento das crianças, no entanto, apesar de todos esses benefícios, a realidade é que estamos num prédio constituído em propriedade horizontal, onde as relações de vizinhança são mais próximas fisicamente e nem sempre os prédios dispõem do melhor material de isolamento.
O Tribunal da Relação de Coimbra pronuncia-se sobre este assunto no processo nº421/11.3TBSPS.C1 de 27/05/2014, referindo “o condómino que tenha um cão como animal de companhia na sua fração tem de rodear-se de cautelas, por forma a não causar prejuízos intoleráveis ou para além do razoável aos demais condóminos, que têm o direito a usufruir da fração onde residem em condições de salubridade. Deve, assim, evitar que o cão urine e defeque na varanda causando maus cheiros, levando-o ao exterior da habitação para que este o faça sem ser na varanda, e não sacudir as mantas onde o mesmo repousa, de forma a que os pelos do dito caiam para a varanda da fração vizinha.”

Animais de Companhia em Condomínio

6/08/2024

As Varandas - Parte Comum ou Parte Integrante da Fração Autónoma

Quando falamos em varandas de um edifício constituído em propriedade horizontal, suscita-se sempre a mesma dúvida, integram ou não as partes comuns do prédio, são responsabilidade do condomínio ou do condómino que delas usufrui?
A realidade é que a Doutrina e os Órgãos Jurisdicionais adotam posições contraditórias, as decisões não são de todo consentâneas, algo que nos parece ter fundamento nas circunstâncias concretas de cada situação, ou seja, quando observamos uma questão sobre uma varanda de um edifício constituído em propriedade horizontal devemos:
i. Analisar o título constitutivo, perceber se refere no seu conteúdo a atribuição de uso exclusivo a alguma fração ou se o assunto é omisso. Caso o título constitutivo nada diga, presume-se que estamos perante uma parte comum do prédio, sem prejuízo da possibilidade de se ilidir tal presunção.
ii. Em segundo lugar, devemos observar a situação concreta em discussão, estamos a debater responsabilidade sob a zona interior da varanda, ou sobre a zona exterior (gradeamento).
iii. Por fim, devemos ainda aferir se existe culpa ou negligência daqueles que têm fruição ou acesso exclusivo ao local e se esse ato está diretamente relacionado com o dano que se pretende responsabilizar.
No seguimento desta análise e sem entrar muito no mérito da questão, algo que faremos no futuro, no devido momento, destacamos algumas posições que entendemos relevantes para formar uma linha de pensamento:
i. O Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 26-04-2018, Processo nº572/15.5T8SSB.E1, refere “uma varanda que existe sobre uma fração inferior não é um terraço de cobertura pelo que não é parte comum de um prédio constituído em propriedade horizontal. Assim, não pode o condomínio ser condenado na realização das obras de impermeabilização da referida varanda devendo as mesmas ser efetuadas e custeadas pelo seu proprietário.”
ii. O Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 08-04-2024, Processo 22126/22.0T8PRT-A.P1, refere “fazendo a varanda parte integrante da fração respetiva de acordo com o título constitutivo da propriedade horizontal, a mesma assumirá a qualidade de parte própria no que respeita à sua parte interior, incluindo o chão. Já no seu aspeto exterior a varanda, enquanto componente da fachada do edifício, constitui parte comum do mesmo.”
iii. A DECO pronunciou-se sobre este assunto em janeiro de 2017, referindo que “de uma maneira geral, face ao silêncio da lei, e tendo em conta que geralmente a varanda fará parte da fachada do prédio, entendemos que tudo o que seja interior está integrado na fração, enquanto a parede exterior é parte comum. Por isso, quando se proceder, por exemplo, à pintura exterior do prédio, paga pelo condomínio, também a parede da varanda será abrangida.”

As Varandas - Parte Comum ou Parte  Integrante da Fração Autónoma

5/08/2024

Programa Vale Eficiência II

O Aviso de Abertura de Concurso (AAC) do Programa “Vale Eficiência” enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do «Programa Vale Eficiência» no âmbito do investimento TC- C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 - “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM(2021) 10149/21, de 6 de julho, que aprova o PRR para Portugal.

Programa Vale Eficiência II

5/08/2024

Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

O presente Aviso tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER.
Este apoio cobrirá 70% do investimento de condomínios em painéis solares, até um máximo de 200.000€.
Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços.

Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

1/08/2024

Medidas Apoio Jovens Aquisição 1ª Habitação

Publicado o DL que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho

Medidas Apoio Jovens Aquisição 1ª Habitação

1/08/2024

Medidas Apoio Jovens Aquisição 1ª Habitação

Estabelecidas as isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho

Medidas Apoio Jovens Aquisição 1ª Habitação

2/08/2024

O Verão e as Piscinas em Condomínios

A piscina é um dos espaços prediletos durante o Verão, e queremos garantir que todos possam aproveitá-la de forma segura e divertida. Se algum dos seus condomínios tem piscina, aqui estão algumas dicas importantes, que deve divulgar junto dos respetivos condóminos: - Crianças devem estar sempre acompanhadas por um adulto responsável;
- Não corra em volta da piscina e evite empurrões;
- Tome um duche antes de entrar na piscina e evite usar protetores solares em excesso.
- Utilize a piscina apenas nos horários permitidos para garantir a manutenção e limpeza adequadas;
- Evite levar objetos de vidro para a área da piscina para prevenir acidentes;
- Não deve mergulhar se a piscina não tem condições de segurança para o efeito;
- Não se esqueça que está num espaço utilizado por várias pessoas, pelo que deve evitar falar alto, gritar, ter música com som elevado, deixar objetos pessoais espalhados fora da sua área, deitar lixo no chão, etc.
- Coloque a hipótese de contratar um seguro de acidentes pessoais. Mais vale prevenir, do que remediar!...

O Verão e as Piscinas em Condomínios
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