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Isenção IMT e IS
1/08/2024
Publicado o DL que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho
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