top of page

Animais de Companhia em Condomínio

Animais de Companhia em Propriedade Horizontal

7/08/2024

Estamos no século XXI, uma época mais consciente e humana, valorizando-se os animais como elemento importante na sociedade, quer para efeitos de companhia, o que acarreta efeitos positivos no sistema emocional das pessoas, quer pela importância na vida e crescimento das crianças, no entanto, apesar de todos esses benefícios, a realidade é que estamos num prédio constituído em propriedade horizontal, onde as relações de vizinhança são mais próximas fisicamente e nem sempre os prédios dispõem do melhor material de isolamento.
O Tribunal da Relação de Coimbra pronuncia-se sobre este assunto no processo nº421/11.3TBSPS.C1 de 27/05/2014, referindo “o condómino que tenha um cão como animal de companhia na sua fração tem de rodear-se de cautelas, por forma a não causar prejuízos intoleráveis ou para além do razoável aos demais condóminos, que têm o direito a usufruir da fração onde residem em condições de salubridade. Deve, assim, evitar que o cão urine e defeque na varanda causando maus cheiros, levando-o ao exterior da habitação para que este o faça sem ser na varanda, e não sacudir as mantas onde o mesmo repousa, de forma a que os pelos do dito caiam para a varanda da fração vizinha.”

bottom of page