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Isenções e Reduções
1/08/2024
Estabelecidas as isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho
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